Parabéns à Escola Municipal Jardim Paquetá, pelo brilhante trabalho referente ao MPT, garantindo a Cidadania!

Considera-se trabalho infantil toda atividade econômica e/ou de sobrevivência, com ou sem finalidade de lucro, remunerada ou não, realizada por crianças ou adolescentes em idade inferior a 16 (dezesseis) anos, com exceção das situações de trabalho na condição de aprendiz (a partir dos 14 anos) e desde que não comprometa seu processo de formação e desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, nem prejudique sua frequência à escola.
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